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Dupla tarefa de motoristas (dirigir e cobrar) motiva questionamentos à Secretaria de Transportes

Deputado, Dr. Jorge do Carmo (PT-SP), apresentou e aprovou, em reunião da CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação), realizada em 23 de maio último, na Assembleia Legislativa, requerimento de informação a ser destinado ao Secretário de Transporte Metropolitano de SP, Sr. Marco Antonio Assalve, com questionamentos à EMTU (Empresa Metropolitana de Transporte Urbano) sobre a dupla tarefa exercida por motoristas de ônibus (dirigir e cobrar tarifa).


No então requerimento, Dr. Jorge do Carmo apresenta indagações em relação a resolução da EMTU que permite às empresas de ônibus impor esta dupla tarefa aos condutores de veículos. São eles:


1 – Numero de usuários do sistema de transporte intermunicipal gerido pela EMTU que utiliza o cartão eletrônico TOP.


2 - Média diária de usuários que efetuam pagamento de passagem em dinheiro.


3 – Frota existente nos serviços intermunicipais e quantos ônibus fazem suas linhas com motoristas que exercem dupla tarefa.


4 – Estudos e fundamentos que nortearam a modalidade dupla tarefa para motoristas das frotas concessionárias da EMTU.


Solicitação de esclarecimento à Secretaria de Transporte Metropolitano tem como referência as sucessivas reclamações de usuários deste modal de transporte que são expostos, ora a atrasos em razão do maior tempo que os ônibus ficam parados, ora a risco grave de acidente já que o motorista dirige, recebe e passa troco, tudo ao mesmo tempo, enquanto o ônibus está em movimento.


Para o condutor, que tem horário a cumprir no percurso de sua linha, fica o dilema: dirigir e cobrar passagem ao mesmo tempo, ou ficar por mais tempo parado no ponto enquanto exerce a função de cobrador. E o pior: ao decidir ficar parado no ponto recebe reclamação tanto de alguns passageiros, que têm hora para chegar ao seu destino, como da sua chefia em razão da maior demora no percurso.


Deputado Dr. Jorge do Carmo afirma que “a transição do sistema operacional manual (cobrança de passagem em moeda corrente) para a implantação de nova tecnologia (bilhete eletrônico) não pode penalizar o motorista com dupla tarefa e muito menos o passageiro, seja pela excessiva demora na operação, seja pelo risco a que está exposto, uma vez que o condutor fica sem foco exclusivo em sua atividade profissional.”


Dernal Santos – assessoria de imprensa

Tel - 950768294



 

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