Oferecer habitações que garantam aos idosos a socialização, o bem-estar psicológico, atendimento médico preventivo e apoio ao desenvolvimento de atividades físico-desportivos. Este é um dos propósitos do Projeto de Lei Nº 139/2023, do deputado Dr. Jorge do Carmo, aprovado nesta quarta-feira, 20/9, pela Comissão de Habitação, Desenvolvimento e Reforma Urbana.
A propositura de Jorge do Carmo visa instituir o Programa Habitacional da Melhor Idade (PHMI), que tem como objetivos principais proporcionar moradias e áreas de socialização às pessoas idosas, mediante locação social, e a inserção social das pessoas idosas por meio da prestação de serviços adequados.
Os imóveis oferecidos por intermédio do PHMI devem integrar o patrimônio do Estado ou do órgão da Administração Estadual Indireta ao qual incumbir a execução do Programa, sem acarretar quaisquer direitos reais ou sucessórios aos beneficiários.
Segundo o projeto, enquanto atender aos critérios do programa, o beneficiário deterá a posse da unidade habitacional onde residir. Serão colocadas à disposição dos beneficiários unidades habitacionais localizadas, preferencialmente, no território do município do seu domicílio ou do município mais próximo, quando da admissão no Programa.
Os beneficiários terão como obrigação usar o imóvel exclusivamente para fins residenciais; manter a unidade habitacional em perfeito estado de conservação, efetuando os reparos que se fizerem necessários; zelar pelos objetos, equipamentos e imóveis que compõem a área de uso comum; e efetuar o pagamento das taxas de locação, condominial e de fornecimento de água e energia,
Conforme o autor do projeto, “e preciso pensar na moradia como um verdadeiro complexo de serviços, no qual a disponibilidade de um imóvel será apenas um dos serviços a serem oferecidos”.
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