Foi aprovado, no início de dezembro/2020, o Projeto de Lei 1.032/2019, de autoria do Deputado Dr. Jorge do Carmo, que institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Parecer final, com aprovação unânime do projeto, registra que a iniciativa "consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para a regularização de assentamentos irregulares e titulação de seus ocupantes garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
Previsto nos termos do art. 6º da Constituição, "a moradia é direito fundamental, medida imprescindível rumo à justiça social, garantia da dignidade e igualdade material entre as pessoas", afirmou o deputado Dr. Jorge do Carmo, que concluiu: "a aprovação deste projeto significa a efetivação de meios legais para que milhões de famílias, neste Estado, tenham assegurado o direito e titulação de sua casa, sua residência. Agora, é contar com a sensibilidade social do senhor governador para que sancione o projeto e o consolide como lei estadual".
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