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ASSEMBLEIA APROVA MEDIDAS EMERGENCIAIS DE COMBATE AO COVID-19


O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 16/6, o PL 350/2020, que estabelece medidas emergenciais de combate ao COVID-19 no Estado de São Paulo e autoriza o governo a realizar remanejamentos orçamentários para essa finalidade. O projeto de autoria coletiva recebeu 279 emendas durante sua tramitação.

A bancada do Partido dos Trabalhadores votou favoravelmente à proposta e conseguiu incorporar importantes emendas que aperfeiçoaram o projeto original. Na avaliação do líder do PT, deputado Teonilio Barba, o projeto ganhou robustez com a incorporação das propostas dos parlamentares, como o auxílio emergencial para o setor da cultura, a proteção da mulheres vitimas de violência doméstica e criação de linhas de crédito para agricultores familiares e pequenos produtores.

Antes da votação do PL 350/2020, a deputada Janaina Pachoal (PSL) propôs que o artigo 33 fosse apreciado em destaque. Esse artigo estabelece punições em relação a “fakenews”. Ele fixa multa de 20 a 200 UFESPs para quem divulgar, por qualquer meio, informação ou notícia que sabe ser falsa sobre a COVID-19. A bancada do PSL se posicionou contra este artigo, porém ele foi mantido pela maioria dos votos dos parlamentares.

MEDIDAS DEFENDIDAS PELO PT

Os deputados petistas conseguiram incorporar propostas importantes ao projeto. Uma delas foi a concessão de auxílio emergencial destinado aos trabalhadores do setor cultural e a concessão de subsídio para manutenção de 2.000 espaços artísticos e culturais na capital, Grande São Paulo e no interior do Estado.

Sobre o tema de violência doméstica, foi aprovada a concessão de auxílio emergencial às mulheres vítimas deste crime de, no mínimo, R$ 300,00. O projeto prevê ainda que mulheres vítimas de violência doméstica, bem como seus filhos, sejam hospedados em hotéis ou espaços similares de alojamento.

Emendas de parlamentares petistas também propuseram a suspensão da cobrança de refeições nos restaurantes Bom Prato, com o objetivo de mitigar os efeitos sociais da pandemia, e providências para impedir que concessionárias de serviços públicos, responsáveis pelo fornecimento de água, energia elétrica, gás e tratamento de esgoto, suspendam o fornecimento desses serviços essenciais, por inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Foi também incorporada à proposta a autorização para a criação de linhas de crédito e de microcrédito emergenciais, por meio do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca – FEAP, destinadas aos agricultores familiares, pequenos produtores, pescadores artesanais, assentados, populações indígenas e quilombolas, suas cooperativas e associações, com o objetivo de incentivar a recuperação e elevação da sua capacidade de produção de alimentos.

Os deputados petistas criticaram a não inclusão de emendas que pretendiam suspender temporariamente o pagamento das prestações por mutuários da CDHU. Também foi lamentada a ausência de medidas mais efetivas de combate ao desemprego, como a criação de frentes de trabalho por meio de planos de obras públicas.

MEDIDAS EMERGENCIAIS DO PL

O PL 350/2020 autoriza o governo do Estado as tomar medidas orçamentárias, administrativas, sanitárias, tributárias e de redução de despesa nos órgãos públicos, bem como estabelece ações e regramentos para o funcionamento do comércio e relações de consumo.

Composto por 36 artigos, o projeto autoriza, entre outras coisas o atendimento médico através da telemedicina da rede pública estadual; estabelece exigências para os meios de transporte público rodoviário, ferroviário e metroviário, como distância entre passageiros e uso de máscaras de proteção; atribui ao poder Executivo a tarefa de disponibilizar pela internet informações sobre o coronavírus e dados sobre o número de casos confirmados e de óbitos.

Trata da hospedagem em hotéis ou espaços similares de alojamento de profissionais de saúde da rede pública do Estado atuantes no combate à pandemia da “COVID-19”; profissionais de assistência social; pessoas que vivem em Instituições de longa permanência e sem estrutura para organização de isolamento social; e pessoas em situação de rua.

O projeto trata ainda de incentivos fiscais a empresas que tiveram suas atividades de produção e/ou comercialização interrompidas por causa da pandemia, como a suspensão temporária da cobrança de dívidas tributárias e o parcelamento do pagamento de débito consolidado, no período em que perdurar o estado de calamidade pública.

 

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