Ao não atualizar a tabela do imposto, mais pessoas são obrigadas a pagar o Fisco
Pelo quinto ano consecutivo, a tabela do Imposto de Renda (IR) não vai sofrer correção pelo índice de inflação. Ou seja, a faixa de isenção fica estacionada em R$ 1.903,98 mensais, como no ano passado.
Com isso, a defasagem chega a 103,87%, de acordo com o Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais, o que significa que a faixa de isenção deveria estar em R$ 3.881,85 por mês.
Ao não atualizar o valor, o governo cria uma distorção fiscal e passa a arrecadar impostos de mais pessoas, segundo o tributarista Tiago Conde, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/DF.
O impacto direto, neste caso, é nos trabalhadores com menor renda, já que muitos que estavam isentos agora terão que contribuir em razão de correções mínimas de salário.
“Vamos supor que há dois anos você ganhava R$ 1 mil. Foram aplicados reajuste normais, de acordo com a inflação, e hoje você ganha R$ 1,3 mil. Antes, você não tinha taxa de Imposto de Renda. Agora, hipoteticamente, você passaria a ter. O seu poder de compra mudou? De forma alguma. Você só teve correção de perdas. Você não está ganhando mais”, explica o advogado.
Segundo Conde, a falta de correção aprofunda a desigualdade social, já que o poder de compra dos mais pobres – os que entrarão na lista do Fisco no próximo período - diminui a cada ano com o corriqueiro aumento no preço dos bens de consumo.
“O preço do arroz sobe muito mais que a inflação, o preço do feijão, idem, da gasolina, idem, que a gente vê todo dia. Aumenta sem justificativa plausível. O nosso salário não acompanha o aumento dos bens de consumo. Ao não corrigir a tabela, eu aumento a desigualdade tributária, porque pessoas que não pagavam passam a pagar e o poder de compra que já era pequeno reduz ainda mais”, afirma o tributarista.
Regras
A Secretaria da Receita Federal liberou nesta quinta (20) o download do programa ou aplicativo do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019. O prazo para a entrega das declarações começa em 2 de março e termina em 30 de abril.
É obrigado a declarar quem ganhou mais de R$ 28.559,70 no ano – conforme estimativa da Receita, R$ 32 milhões de pessoas estão neste grupo. Em caso de atraso, a pessoa terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.
Ainda conforme a Receita, o começo da restituição foi antecipado para 29 de maio (antes era em junho). O pagamento também foi reduzido a menos lotes, de sete para cinco – além de maio, as demais restituições serão feitas em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Edição: Leandro Melito