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O domínio do fato no caso da cocaína chegaria ao Presidente

A Teoria do Domínio do Fato "quer dizer mais ou menos o seguinte: o superior hierárquico também é culpado pelo crime do subordinado", escreve o colunista José Carlos de Assis; "Um juiz severo como Moro ou como Joaquim Barbosa não hesitaria em culpar o Presidente da República pela cocaína contrabandeada pelo sargento"

Você se lembra da teoria do “domínio do fato”, usada pelo dublê de acusador e ministro do Supremo Joaquim Barbosa para condenar José Dirceu sem provas? Ela quer dizer mais ou menos o seguinte: o superior hierárquico também é culpado pelo crime do subordinado. Ele tem domínio do fato. Agora veja até onde vão as conseqüências dessa teoria: o piloto do avião da cocaína encontrada com o sargento na Espanha, indiscutivelmente a principal autoridade a bordo, deveria também ser processado e condenado pelo crime.

Mas, nas mãos de Moro e de Dallagnol, a coisa não pararia aí. O avião da cocaína integrava, como reserva, a comitiva do Presidente da República. E o Presidente é a autoridade suprema a bordo. Um juiz severo como Moro ou como Joaquim Barbosa não hesitaria em culpar o Presidente da República pela cocaína contrabandeada pelo sargento. Naturalmente, no caso de Moro, não seriam necessárias provas. Bastaria convicção. Foi pela convicção que ele condenou Lula no caso do chamado triplex de Guarujá.

Não se inquiete, você que é bolsonarista. Não é dessa vez que Bolsonaro será preso, mesmo porque Moro e Dallagnol tem outras preocupações e não vão se meter com, no caso de Moro, seu protetor máximo. Entretanto, estou dando esse exemplo absurdo para ilustrar a aberração do sistema jurídico brasileiro nas mãos de juízes políticos. Regras processuais que recuam aos anos da Renascença, como habeas corpus, devido processo legal e presunção de inocência, foram simplesmente estraçalhadas pelos ditadores da Lava Jato.

E agora temos outra deformação em curso sob comando direto de Dallagnol. Ele usa sua função pública para intimidar os senadores no sentido de impedir a aprovação da lei de Abuso de Autoridade. É um escárnio da sociedade. Juízes e promotores querem indulgência plenária prévia para cometerem todo tipo de abuso contra os cidadãos, em geral sob o pretexto do combate à corrupção, e sem sofrerem qualquer tipo de sanção. Ainda bem que o Senado não se intimidou e aprovou a lei por maioria confortável.

Na Câmara, onde nasceu e para onde volta, também deverá ser aprovada. A não ser que Dallanol e Moro usem contra os deputados os expedientes de tortura psicológica que tem usado na Lava Jato, com total complacência da imprensa. Aliás, talvez para confirmar a simpatia que os promotores lhes votam, repórteres da Globo, ensaiados, referem-se ao projeto como desfigurado na Câmara. Não foi nem emendado, nem modificado. Mas desfigurado, segundo a cantilena dos procuradores inconformados de Curitiba.

J. Carlos de Assis - Economista, doutor em Engenharia de Produção pela UFRJ, professor de Economia Internacional na Universidade Estadual da Paraíba e autor de mais de 20 livros sobre economia política.

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